ATA DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 23.09.1992.

 


Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Qua­dragésima Primeira Sessão Extraordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quinze horas e dezessete minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, João Verle, José Alvarenga, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Mano José, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilton Araújo e Mário Fraga. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presiden­te declarou abertos os trabalhos e iniciada a PAUTA. Em Discussão Preliminar, 3ª Sessão, estiveram os Projetos de Resolução nºs 48 e 49/92, este discutido pelos Vereadores João Motta, João Dib e Omar Ferri, e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15 e 16/92. Ainda, foram aprovados os Requerimentos de autoria do Vereador Dilamar Machado, solicitando sejam considerados em regime de urgência os Projetos de Resolução nºs 48 e 49/92 e os Projetos de Decreto Legislativo nºs 15 e 16/92. Às quinze ho­ras e quarenta e sete minutos, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Dilamar Machado e Leão de Medeiros e secretariados pelo Vereador Leão de Medeiros. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei se lavrasse a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Dilamar Machado): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

3ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2053/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 48/92, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, que dispõe sobre a verba de representação relativa ao cargo de Presidente da Câmara Municipal para a XI Legislatura, período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2054/92 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 49/92, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, que fixa a remuneração dos Vereadores de Porto Alegre para a XI Legislatura, período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2056/92 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/92, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, que fixa a remuneração do Prefeito Municipal de Porto Alegre, para o período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

PROC. Nº 2055/92 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 15/92, da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre, que dispõe sobre a remuneração do Vice-Prefeito do Município de Porto Alegre, no período de 1993 a 1996, e dá outras providências.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. João Motta, para discutir a matéria.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Não vão ser precisos os oito minutos. Só vou tornar público aqui a minha dúvida porque, de fato, nós tentamos, eu tentei até agora resolver de outra forma sem que houvesse necessidade de usar este tempo para resolver essa dúvida. Vamos a ela.

A Constituição do Estado no seu art. 11, ela fixa que a remuneração dos Vereadores deve ser de 75% do salário dos Deputados. É isso que diz a Constituição Estadual.

Nós, na nossa proposta de Resolução, depois de uma série de estudos e de discussão na Mesa, chegamos à seguinte redação: que a remuneração dos Vereadores do Município de Porto Alegre, a partir de 1º de janeiro de 1993 será de, ou será igual a 75%. Não é isso? isso equivale dizer, traduzindo, que a remuneração dos Vereadores do Município de Porto Alegre em janeiro de 1993 será de 75% dos salários dos Deputados.

Pois bem, o risco e a nossa dúvida é se nós, ao legislarmos sobre a matéria tão delicada, nós não deveríamos ser mais prudentes e a prudência, neste caso, poderia se expressar com outra redação que seria, em síntese, o seguinte: que a remuneração dos Vereadores do Município de Porto Alegre em janeiro de 1993, a partir de janeiro de 1993, será a mesma de dezembro, de 31 de dezembro de 1992. E mais um outro critério, obedecido o estabelecido pela Constituição Estadual, que seria de 75%.

Ver. Omar Ferri, tenha uma certa dose de paciência, tentei ser o mais claro possível, embora não seja um economista especializado. V. Exª deve ter uma inteligência muito superior à nossa para não entender o que estou dizendo. Deve ser isto, certamente. Daí porque V. Exª não se comunica com o mundo.

Eu acho que fui claro. Se a redação permanecer, e eu tentei, sugeri para alguns Vereadores que a redação fosse a seguinte: que a remuneração dos Vereadores do Município de Porto Alegre fosse até 75%. Entretanto, pode correr o risco de acabarmos nos fixando, já que a Constituição Estadual estabelece que deve fixar.

Se houver, a partir de janeiro de 1993, uma recuperação muito grande dos salários dos Deputados, 75% fixando hoje, já é o máximo; nós estamos estabelecendo o teto máximo do valor do salário dos Vereadores do Município de Porto Alegre, e isso pode significar um aumento substantivo nos salários dos Vereadores, a partir de janeiro de 1993. Por isso estamos sugerindo uma redação alternativa, para preventivamente tentar para que o nosso salário, em primeiro lugar, seja preservado, este mesmo mecanismo, este mesmo critério que já é usado atualmente, juntamente com a recuperação e os critérios do funcionalismo público do Município; em segundo lugar, que a gente obedeça, ao mesmo tempo, por outro lado, a Constituição Estadual, ou seja, não extrapolando o limitador dos 75%.

Por isso, a redação do artigo, na minha opinião, poderia ser a seguinte: nós estabeleceremos que os salários dos Vereadores de Porto Alegre, a partir de janeiro de 1993, será o mesmo de dezembro de 1992, obedecido o limitador dos 75%. Essa me parece uma alternativa que fixa qual é o nosso salário de 1993, de janeiro de 1993 e o de dezembro de 1992, porque os 75%, tal como está na redação é o máximo e se houver uma recuperação nos salários dos Deputados, a partir da recuperação das finanças do Estado, nós poderemos ter, a partir de janeiro, um pulo muito grande nos salários dos Vereadores de Porto Alegre, o que poderia sofrer uma série de denúncias e de críticas. Vamos sofrer as críticas, diz o Ver. Jaques Machado.

Eu vou ler, aqui, a sugestão da redação quanto ao parágrafo, fazendo a nova sugestão. Parágrafo primeiro: o valor obtido conforme o cálculo, determinado no "caput", não incidirá ao disposto no art. 29, inciso VI da Constituição Federal. Vou ler o art. 1º: "A remuneração mensal dos Vereadores de Porto Alegre, para a próxima Legislatura (93/96) será igual à remuneração percebida pelos Vereadores da Legislatura anterior em 31 de dezembro de 1992! Será o salário de 1993 igual ao salário de 31 de dezembro de 1992. E o teto será os 75%. É isso, em síntese a proposta. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se, para discutir a matéria, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando o eminente Ver. João Motta pediu em especial a minha atenção para o que ele iria colocar aqui na tribuna, eu pensei que ele colocaria a minha dúvida e fiquei tranqüilo. Eu acho que a Resolução da Câmara Municipal tem que ser votada, sem dúvida nenhuma, porque a lei determina que até dia 3 de outubro se deve ter a Resolução já firmada na Casa. Mas eu acho que a redação da Resolução não está boa. Na verdade, a determinação legal diz que até 75% do que ganha o Deputado Estadual o Vereador de Porto Alegre pode ganhar. Apenas o parágrafo único deste art. 1º determina que se faça a reposição salarial à semelhança dos serviços municipais, de dois em dois meses. Eu sei que o Dr. Olívio quer derrubar a bimestralidade, mas não vai derrubar. Eu chamo a atenção dos Srs. Vereadores, não cabe esta afirmativa aqui, porque os Deputados não têm reposição, pelo menos agora, bimestral. Então, nós, se temos 75% em janeiro, só poderemos ter reposição salarial, nós os Vereadores de Porto Alegre, quando os Deputados tiverem e não na forma que aqui está disposta: bimestralidade. Quando o Ver. João Motta veio à tribuna, eu pensei que ele ia acertar este detalhe. Não. O Ver. João Motta fez uma pequena confusão, eu acho. Mês de dezembro, mês de janeiro, isto não importa. É 75% do que ganha um Deputado Estadual, mas não pode ser feita, como está aqui determinado, a correção bimestral. Foi por isso que eu descobri recentemente...

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dib. Eu peço perdão a V.Exª até pelo respeito que tenho pelo Ver. Dib, parar o tempo de V.Exª e vou procurar, em nome dos seus companheiros que dirigem a Casa, expor rapidamente esta questão, até para entendimento de V.Exª e do Ver. Motta e dos demais companheiros de Plenário. O que a Constituição determina, Ver. Dib, é que a Câmara Municipal, por Resolução de Mesa, fixe para a próxima Legislatura o subsídio dos Vereadores, a Verba de Representação do Presidente da Casa e o salário e vencimento do Prefeito e do Vice-Prefeito. A fixação do dia 1º de janeiro, porque é o primeiro dia da próxima Legislatura, tem que ter um parâmetro. E o parâmetro que a Constituição determina é os 75% do que ganha um Deputado Estadual que, por sua vez, percebe 75% do que recebe um Deputado Federal. A sistemática de reajuste seguirá sendo a mesma que hoje existe, que é uma Lei Municipal sobre a qual está resguardada a Câmara. Dia 1º de janeiro haverá um parâmetro. A partir dali, os reajustes serão bimestrais nos termos da Legislação Municipal, desde que cada reajuste obedeça ao limite máximo de 75% do que percebe um Deputado Estadual. Esta é a questão colocada por toda a Assessoria Técnica de Casa e, me parece, Ver. Dib, está bem clara.

Apenas para colaborar com V.Exª na discussão, porque este foi um trabalho elaborado durante muito tempo, com o respaldo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que foi consultado pessoalmente pela Câmara, pela sua Assessoria, que deu Parecer favorável à matéria, que está em votação hoje.

 

O SR. JOÃO VERLE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para esclarecer algum companheiro Vereador. Se eu entendi bem, a colocação do Sr. Presidente, um Vereador deve ganhar 75% do que ganha um Deputado. Eu entendo que até 75%, ou seja, o 75% é um limite, não pode ultrapassar mas pode, eventualmente, ganhar menos.

 

O SR. PRESIDENTE: Correto, o limite é 75%. Agora a Lei determina que a Câmara fixe o subsídio, não um percentual, fixe um valor. E V.Exas, com todo o respeito que eu tenho pelos companheiros Vereadores, não vão colocar nas mãos do Presidente da Câmara o destino dos próximos Vereadores, da próxima Legislatura. Se esta Lei não determinar um valor, eu, como Presidente não vou fixar, eu não sou Juiz do Trabalho, dos subsídios, nem dos vencimentos de ninguém, por isto trago a matéria para discussão em Plenário.

 

O SR. JOÃO VERLE: Eu penso que a forma encontrada por V.Exª coloca também percentual e não valor. Coloca 75% do que ganha um Deputado Estadual.

 

O SR. PRESIDENTE: Sim, mas o Deputado tem um valor do dia 1º de janeiro, e será pesquisado pela Casa no mês de dezembro, e os Vereadores que assumirem no dia 1º de janeiro terão um vencimento "x", que é 75% do que ganha um Deputado. Ao longo da Legislatura poderão ganhar até bem menos.

 

O SR. JOÃO VERLE: Eu penso que uma alternativa é não fixar o valor de dezembro, porque vai ter o reajuste em janeiro, e nós temos percebido este mesmo reajuste que têm os funcionários municipais, desde que não seja superior à inflação. Não é certo? então nós poderíamos fixar o reajuste do salário condicionado ao limite dos 75%. Pergunto se é possível estabelecer assim, há uma vinculação com o que nós já estamos ganhando, mais o reajuste de janeiro que é do bimestre novembro-dezembro, condicionado aos 75 %? Então não haveria mudança maior, apenas colocaríamos um teto.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, a Questão de Ordem de V.Exª está mais ou menos colocada nos termos da Emenda encaminhada pelo Líder do PT. Eu tenho a disposição de que a Casa delibere da melhor forma. Estou, inclusive, comunicando ao nobre Ver. Lauro Hagemann, Presidente da Comissão de Finanças, que eu o estou designando Relator-Geral da matéria de todos os Processos. Apenas espero que a Casa encontre um caminho comum, objetivo. A minha preocupação é que se não votarmos esta matéria hoje, nós, provavelmente, não teremos, por uma questão lógica, "quorum" até o dia 3 de outubro para decidir matéria desta natureza, mas qualquer acordo, qualquer decisão coletiva da Casa serve a todos nós e aos interesses da Cidade.

Ver. Dib, perdão a V.Exª e devolvo-lhe a palavra.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu sou um leitor muito atento da legislação municipal. E sou tão atento que, em maio, quando o Prefeito deu 56%, se não estou equivocado, para os servidores municipais eu já sabia que o Prefeito receberia mais em maio, junho, julho e não recebeu em agosto. E, realmente, fiz um Pedido de Informações, recebeu quase 600 mil a mais em maio, quase 600 mil a mais em junho, um milhão e 400 em julho, e depois me agradeceu porque eu indiquei que havia erro e que ele estava recebendo a mais. Ele devolveu tranqüilamente. Mas isso chama-se atenção.

O Vereador deve, antes de fazer leis, ser um controlador e um fiscalizador insistente, persistente e chato. Assim como eu faço com o Ver. Lauro Hagemann, Presidente da Comissão de Finanças, que não me diz como é que o Prefeito tira o dinheiro dos servidores municipais, já que eu tenho convicção absoluta de que este mês ele poderia dar 130%, não pelos 100 bilhões que estão na ciranda financeira, mas pelo acompanhamento que eu faço da receita e despesa da Prefeitura. Eu sou extremamente atento. Então vamos colocar o problema em números: o Deputado Estadual, no dia 1º de janeiro, ganha mil cruzeiros mensais. O Vereador de Porto Alegre pode, segundo o Ver. João Verle e a própria Lei, ganhar até 750 cruzeiros. Agora, o Deputado Estadual fica ganhando aqueles mil cruzeiros mensais por quatro meses. Então não pode ter uma Resolução da Câmara dizendo que os 750 de janeiro e fevereiro serão reajustados em março. É exatamente simples, não tem nada de mais no que estou dizendo. O art. 1º define tudo o que tem que ser feito. É 75 ou não será 75, será 74%. Mas não pode o parágrafo 1º dizer que será bimestralidade corrigida. Não, nós seremos corrigidos a partir de 1º de janeiro pelo salário do Deputado Estadual, e nada mais do que isso. Nós não podemos corrigir aqui. O nosso teto é o 75%. Se no dia 1º de janeiro eu estou ganhando 75% do que ganha o Deputado, enquanto ele não for aumentado, eu não posso mexer em nada. Eu não posso colocar a bimestralidade dos servidores municipais, tem que ser mantida essa, eu não posso colocar no salário dos Vereadores, portanto este parágrafo não está correto, não expressa uma realidade, e sim, provavelmente, uma inviabilidade. Até porque eu volto a dizer: eu raciocinei com quatro meses dos Deputados como está acontecendo no Estado, hoje, como está acontecendo na União. Nós temos bimestralidade, mas, de repente, eles podem reajustar mensalmente, e eu vou querer também que os servidores municipais tenham reajuste mensal para poder enquadrar nesta história aqui.

Então, eu acho que o parágrafo único é dispensável, e até deve criar alguns problemas para a Comissão de Finanças e para o meu Secretário da Fazenda que vai-me apartear, agora, com muita satisfação para mim.

 

O Sr. João Verle: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, eu penso que não haveria problema maior em ficar o parágrafo, porque tem o limitador, e haverá reajuste se não ultrapassar os 75. Se ultrapassar os 75 não haverá o reajuste. Se nós estivermos ganhando menos que os 75%, então vamos ter um reajuste pequeno, um percentual do reajuste para chegar nos 75%. Eu acho que não há nenhum problema. Se nós temos uma política salarial no Município, de reajuste bimestral, eu acho que é justo que os Vereadores tenham esta mesma política. Se houver um reajuste mensal nos Deputados Estaduais, nós vamos sempre estar chegando próximo aos 75%, eventualmente atingindo.

Então, o que eu gostaria de insistir é que não houvesse grandes mudanças, porque nós, Vereadores, ficamos subordinados à política do Município e não à política estadual, porque se nós colocarmos 75%, nós vamos ficar atrelados à política do Governo do Estado, e acho que não é conveniente. Então nós ficamos na política municipal, sempre na condição dos 75%.

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. João Verle, se no dia 1º de janeiro eu receber 75% do que ganha um Deputado Estadual, eu não tenho mais o que fazer, eu já estou limitado, não tenho como dizer assim: será convertido em moeda corrente em 1º de janeiro de 1993 com reajuste deste valor ocorrendo nos mesmos índices e nas mesmas épocas dos reajustes de remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Alegre. Não tem sentido, eu estou limitado no dia 1º de janeiro, não tem mais o que fazer, eu não posso fazer de dois em dois meses, ou de quatro em quatro meses, eu posso não aceitar, a Câmara no seu todo, pode não aceitar um dos reajustes dos Deputados Estaduais, mas se disser que aqui se faz, nós vamos ter de cumprir, assim como aconteceu este ano passado, os Vereadores tinham direito à bimestralidade integral, mas se submeteram, por má informação, àquela que o Prefeito afanou. Em vez de dar 100%, ele deu só 60% da bimestralidade. Os Vereadores não tinham nada a ver com isso, mas também se submeteram. Mas, agora, aqui não; aqui, ele já está limitado nos 75%; não tem saída, não tem o que acrescer; pode até diminuir, mas acrescer, não.

Por isso é que eu estou chamando a atenção, não querendo colocar a minha verdade como única. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: De autoria da Presidência, Requerimento solicitando que seja considerado em regime de urgência os PR nos 48 e 49/92 e os PDL nos 15 e 16/92. Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Com a palavra, para discutir a Pauta, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não quero entender mais do que ninguém, nem é minha intenção ver fantasmas onde eles não existem, e não acho que se deve problematizar ou complicar as coisas. Uma lei tem que ser simples; uma lei tem que ter uma visão objetiva; uma lei deve, necessariamente, ser clara. Quanto mais complexa for uma lei, mais difícil será a sua interpretação e menos méritos terá o legislador por elaborar leis complexas, inexplicáveis ou difíceis.

Vejamos bem o que ocorre com relação aos vencimentos do Vereador do Município de Porto Alegre. O primeiro dispositivo que nos condiciona é a Carta Magna desta Nação, é, portanto, a Constituição Federal, que em seu art. 11 diz, textualmente, o seguinte: "a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em cada Legislatura para a subseqüente, em data anterior às eleições para os respectivos cargos, observado o que dispõe a Constituição Federal".

Então, temos que aprovar a majoração dos nossos subsídios para a legislatura subseqüente, até o dia 3 de outubro. O art. 11 da Constituição Federal. O que, em subseqüência, determina a legislação é a Emenda Constitucional nº 1 de 1992, diz o seguinte: "a remuneração dos Deputados Estaduais será fixada em cada legislatura, para a subseqüente, pela Assembléia Legislativa".

O Inciso VI do art. 29: pois esta Emenda altera o art. 29 da Constituição Federal. O inciso VI diz o seguinte: "a remuneração dos Vereadores corresponderá, no máximo, a 75% daquela estabelecida em espécie para os Deputados Estaduais". Portanto, o Vereador vai receber, no máximo, até 75% do que percebe o legislador estadual. Então a nossa obrigação é legislar, encontrar a quantia definitiva, que foi o que fez essa Comissão que foi encarregada do estudo e da apresentação desse Projeto de Resolução. Quem Presidiu essa Comissão foi a Diretora-Geral e várias pessoas muito ilustradas a integraram. A Comissão teve o cuidado de se dirigir ao Tribunal de Contas para receber do Tribunal de Contas as informações que lhe competiam, para que tudo ocorresse de acordo com a compreensão legal do tema. Feito isso, o art. 1º do Projeto de Resolução, que deve ser aprovado por nós, diz textualmente o seguinte: "A remuneração mensal dos Vereadores de Porto Alegre para a XI Legislatura, no período de 1993 a 1996, será igual a 75% daquela estabelecida em espécie em 1º de janeiro de 1993 para os Deputados do Estado do Rio Grande do Sul”. Então fixa em caráter definitivo os 75%, com correções bimestrais. Aí está a diferença. Os subsídios dos Srs. Vereadores, a partir da aprovação do presente Projeto de Resolução, serão corrigidos em caráter bimestral, porque eles se condicionam a uma quantia igual a 75% do que perceberão os Deputados Estaduais, no dia 1º de janeiro. Isso significa, Ver. Cyro Martini, que se o Deputado Estadual perceber 15 milhões de cruzeiros, no dia 1º de janeiro de 1993, a Câmara de Vereadores, por Projeto de Resolução aprovado pela Casa, receberá uma quantia equivalente a 75% dos subsídios dos Deputados Estaduais.

Então as coisas estão claras, temos que ter a responsabilidade de fixar de acordo com os parâmetros legais. Estamos condicionados às leis e à Constituição Federal. Não podemos inovar, Ver. Luiz Braz, nem legislar mais ou menos, devemos ter a responsabilidade, a dignidade de fixar em 75%, essa é a nossa obrigação, esse é o nosso dever. Dizia muito bem V.Exª, quem não gosta de dinheiro? Todos nós gostamos de dinheiro. Eu até acho que o Vereador deve ser bem remunerado para que o Vereador não transforme esta Casa numa banca de negociata, como muitas vezes ocorreu. Isso, sim, devemos ter coragem de afirmar, para que não se compre um Vereador. Graças a Deus, nesta Legislatura, as coisas transcorreram com maior transparência. Estamos dizendo coisas corretas.

Veja, Ver. Luiz Braz, o que está acontecendo hoje a nível de federal, onde o Deputado Federal é produto de compra e venda, aqueles Deputados que, ou estão em cima do muro ou vão votar contra o "impeachmment". Bonito exemplo estão dando a este País! Quanta indignidade nesta Pátria! Estão se vendendo por milhares e milhares de dólares. Isso não deve ocorrer aqui. Esta Casa deve permanecer com transparência, esta Casa deve discutir os seus problemas frente ao povo que está aqui nos acompanhando e nos ouvindo sem medo, com dignidade, com ética, e com coragem, Ver. Luiz Braz.

Então, Sr. Presidente, eu não vejo como poderemos fugir de parâmetros legais, como se pudéssemos nos descondicionar das condicionantes legais. Eu não sei como poderíamos deixar de nos submeter àquilo que a Constituição Federal e a Constituição Estadual dizem e aquilo que o Projeto de Resolução está dizendo.

Apenas para terminar, estou de acordo com o Projeto de Resolução da Casa e votarei favoravelmente, nos termos que este Plenário receber. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 15h47min.)

 

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